4.2.2.3. Deterioração Fermentação: O mel não deve ter indícios de fermentação. b) Acidez: máxima de 50 mil equivalentes por quilograma. c) Atividade diastásica: como mínimo, 8 na escala de Göthe. Os méis com baixo conteúdo enzimático devem ter como mínimo uma atividade diastásica correspondente a 3 na escala de Göthe, sempre que o conteúdo de hidroximetilfurfural não exceda a 15mg/kg. d) Hidroximetilfurfural: máximo de 60 mg/kg. 4.2.3. Acondicionamento: O mel pode apresentar-se a granel ou fracionado. Deve ser acondicionado em embalagem apta para alimento, adequada para as condições previstas de armazenamento e que confira uma proteção adequada contra contaminação. O mel em favos e o mel com pedaços de favos só devem ser acondicionados em embalagens destinadas para sua venda direta ao público. 5. Aditivos É expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de aditivos. 6. Contaminantes Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento Técnico MERCOSUL correspondente. 7. Higiene 7.1. Considerações Gerais: As práticas de higiene para elaboração do produto devem estar de acordo com o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. 7.2. Critérios Macroscópicos e Microscópicos O mel não deve conter substâncias estranhas, de qualquer natureza, tais como insetos, larvas, grãos de areia e outros. 8. Pesos e Medidas Aplica-se o Regulamento Técnico MERCOSUL específico. 9. Rotulagem Aplica-se o Regulamento Técnico MERCOSUL para a Rotulagem de Alimentos Envasados Res. GMC Nº 36/93. 9.1. O produto se denominará Mel, Melato ou mel de Melato, de acordo com o item 2.3. 9.2. O Mel floral conforme item 2.2.1.1. item a) poderá se designar Mel Flores de ......, preenchendo-se o espaço existente com a denominação da florada predominante. 9.3. O Melato ou Mel de Melato conforme item 2.2.1.2. poderá se designar Melato de ... ou Mel de Melato de ..., preenchendo-se o espaço existente com o nome da planta de origem. 10. Métodos de Análises Os parâmetros correspondentes às características físico-químicas do produto são determinados conforme indicado a seguir:
11. Amostragem Seguem-se os procedimentos recomendados pela: Comissão do Codex Alimentarius, FAO/OMS, Manual de Procedimento, Décima Edição. Deverá diferenciar-se entre produto a granel e produto fracionado (embalagem destinada ao consumidor). 11.1. Colheita de amostras de mel a granel: 11.1.1. Materiais necessários: a) Trado: são varetas de forma triangular. b) Frascos para amostras: frascos de 35 a 40 ml de capacidade, fixado por meio de uma braçadeira e uma vareta de comprimento suficiente para chegar ao fundo do recipiente onde está contido o mel. O frasco tem uma tampa móvel unida a um cordão. É introduzido fechado a várias profundidades dentro da embalagem, onde se tira a tampa para enchê-lo. c) Pipetas para amostras: tubos de 5 cm de diâmetro por um metro de comprimento. Afinadas em suas extremidades a uns 15mm de diâmetro. 11.1.2. Obtenção de amostras: a) Mel cristalizado: realiza-se a extração da amostra com a ajuda do trado. b) Mel líquido que pode ser homogeneizado: homogeneiza-se e logo toma-se a amostra com a pipeta até extrair 500 ml. c) Mel líquido que não pode ser homogeneizado: com o frasco para amostra se extrai 10 (dez) amostras de 50 ml cada uma, de diferentes níveis e de distintas posições.
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